quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Conheça a Felisa...a bike elétrica da Porto Seguro

Felisa

Com ela subidas e descidas se transformam em retas
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A Felisa não polui e a bateria é recarregável. Você vai
com ela para o trabalho, a faculdade, a academia
e o supermercado gastando quase nada.

1° Passeio Ciclístico Felisa Veja as fotos do evento

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

O que diz o código de trânsito

Código de Trânsito Brasileiro
...
Art. 24. XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

....

Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.

CAPÍTULO XII
DO LICENCIAMENTO

Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

Fonte: Denatran - CTB

Projeto de lei liberando as bicicletas elétricas do registro e licenciamento nacional

Projeto dispensa bicicleta elétrica de registro e licenciamento

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7129/10, do deputado Arolde de Oliveira (DEM-RJ), que acaba com a obrigatoriedade de registro e licenciamento de bicicletas em órgão executivo de trânsito. A mudança proposta atingirá inclusive aquelas movidas a motor elétrico (conhecidas como e-bikes).

O objetivo da proposta é alterar o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Esse dispositivo prevê que o registro e o licenciamento de veículos de propulsão humana obedecerão à regulamentação estabelecida na legislação municipal do domicílio ou residência dos proprietários.

O projeto anula a Resolução 315/09, do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que equipara a bicicleta elétrica ao ciclomotor, com a exigência, portanto, de licenciamento obrigatório. Para Arolde de Oliveira, essa exigência é equivocada, "em razão das diferenças de uso que separam essas duas categorias de transporte".

Menos burocracia
O autor do projeto explica que as e-bikes tem autonomia para percorrer até 40 quilômetros, com velocidade máxima de cerca de 30 km/h, e destinam-se ao deslocamento em pequenas distâncias, para cumprir afazeres cotidianos, como ir ao trabalho ou à escola.

"Não se assemelham às motocicletas ou ciclomotores, que têm maior autonomia, desenvolvem maior velocidade e, por isso, além dos usos já citados, são utilizados para viagens e lazer", argumenta Arolde de Oliveira.

Ele acrescenta que o projeto de lei livra as e-bikes de todo o processo burocrático que envolve o registro e licenciamento de veículos, e também dos tributos decorrentes. "Será um passo importante no sentido de desafogar o caótico trânsito nas nossas cidades e preservar o meio ambiente", sustenta o deputado.

Impacto ambiental
Arolde de Oliveira argumenta que o Brasil precisa de normas mais claras sobre as bicicletas que se movem com a ajuda de uma bateria. "Enquanto os europeus têm normas claras, no Brasil cada um faz a sua própria interpretação da legislação em vigor", diz.

As bicicletas elétricas surgiram na Europa há dez anos. "São um transporte barato, saudável e ecologicamente correto", diz o deputado. Na Holanda, a frota já chega hoje a 200 mil.

Na França são cerca de 25 mil, sendo que o Conselho Nacional de Profissionais do Ciclismo francês prevê aumento de 70% para 2010, como resultado da chegada de novas marcas. No Brasil, as primeiras bicicletas elétricas importadas começaram a chegar há apenas dois anos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Projeto na íntegra: PL-7129/2010

Vamos fazer a nossa parte!!!
Liguem na Câmara dos Deputados e registrem o seu apoio pela aprovação do projeto PL7129/2010 através do telefone 0800 619 619

Bicicletas elétricas proibidas de circularem!??

Assistam essa reportagem...preste atenção que confundem bicicleta elétrica com ciclomotor
http://eptv.globo.com/emc/VID,0,1,26101;2,bicicleta+motorizada.aspx

Há também uma resolução do Denatran 315/2009 que equipara ciclomotor com bicicleta elétrica
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_315_09.pdf