E-bike o transporte ecologicamente correto
quarta-feira, 18 de maio de 2011
Outra reportagem tentando proibir bicicleta elétrica no Brasil
http://eptv.globo.com/emc/VID,0,1,36771;3,policia+multa+pessoas+em+franca+por+causa+da+bicicleta+eletrica.aspx
Bicicletas elétricas proibidas !!! só no Brasil mesmo
http://eptv.globo.com/emc/VID,0,1,34362;3,bicicleta+eletrica+e+proibida+de+circular+pelas+ruas.aspx
sexta-feira, 4 de março de 2011
1º Pedala USP São Carlos será dia 20/03/11
http://www.saocarlos.usp.br/index.php?option=com_content&task=view&id=4841&Itemid=171
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
Projeto de lei que desobriga o registro de bikes elétricas é vetado
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=473281
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
Conheça a Felisa...a bike elétrica da Porto Seguro
Felisa
Com ela subidas e descidas se transformam em retas
e você tem reserva de energia para chegar mais longe.
A Felisa não polui e a bateria é recarregável. Você vai
com ela para o trabalho, a faculdade, a academia
e o supermercado gastando quase nada.
1° Passeio Ciclístico Felisa Veja as fotos do evento
Com ela subidas e descidas se transformam em retas
e você tem reserva de energia para chegar mais longe.
A Felisa não polui e a bateria é recarregável. Você vai
com ela para o trabalho, a faculdade, a academia
e o supermercado gastando quase nada.
1° Passeio Ciclístico Felisa Veja as fotos do evento
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
O que diz o código de trânsito
Código de Trânsito Brasileiro
...
Art. 24. XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
....
Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
CAPÍTULO XII
DO LICENCIAMENTO
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
Fonte: Denatran - CTB
...
Art. 24. XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
....
Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
CAPÍTULO XII
DO LICENCIAMENTO
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
Fonte: Denatran - CTB
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